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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 18:18
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2006 - 12:32
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2006 - 15:15
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2006 - 10:19
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 13:55
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:24
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 11:51
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 03:00
As empresas estatais federais: Decreto nº 5.567, de 26/10/05.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e professor universitário em Mato Grosso. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] Site: http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 18:56
Nem Lombroso nem Freud

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Comercial Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
As Sociedades de Propósito Específico (SPES) no Âmbito das Parcerias Público-Privadas (PPPS): algumas observações de Direito Comercial sobre o art. 9º da lei n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004

Marcelo Andrade Féres é Professor do Centro Universitário de Brasília - CEUB, Professor do Unicentro Newton Paiva, Doutorando e Mestre em Direito Comercial pela UFMG, Coordenador-Geral do Gabinete do Advogado-Geral da União Procurador Federal
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2005 - 11:12
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Legislação » Leis Publicado em 07 de Abril de 2005 - 01:00
Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2005 - 08:03
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Janeiro de 2005 - 13:17
Breves Comentários à Emenda Constitucional nº 43 de 2004.

Prof. Dr. Leandro Velloso, Advogado de Furnas Centrais Elétricas S.A, Especialista em Direito Público, Professor dos Cursos CEPAD, FRAGA e ESA-OAB/RJ. Email: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2002 - 03:00
União Estável e Sucessão

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Legislação » Emendas Publicado em 14 de Dezembro de 2000 - 03:00
Emenda Constitucional nº 31, de 14 de Dezembro de 2000.

Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzindo artigos que criam o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.

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